PRÓ-LABORE: O QUE É E COMO DEFINIR SEU VALOR?

O pró-labore é o salário dos sócios de uma empresa, sendo a remuneração pelos serviços prestados para a empresa. O pró-labore é garantido pelo decreto nº 3.048/99, que declara ser obrigatório para os sócios que trabalham em algum tipo de função administrativa em seu negócio.

Apenas os sócios que atuam ativamente na empresa têm esse direito, os sócios que são apenas investidores, não possuem essa remuneração.

Diferente do salário do colaborador, não existe um valor previsto em lei e em convenções coletivas para definir o pró-labore. Os próprios sócios definem esse valor, a única regra é que ele não pode ser inferior a um salário-mínimo vigente.

Sobre o pró-labore, incidem os impostos de INSS, 11%, e IRRF, este variando de acordo com a tabela progressiva do imposto de renda.

Para definir um valor de pró-labore devesse verificar a média salarial dos colaboradores para a atividade que o sócio irá executar. Com essas informações, defina um pró-labore em um valor de 30 a 40% maior do que o salário CLT, para compensar a ausência dos benefícios trabalhistas.

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Base legal: lei 6.404 de 15 de dezembro de 1976 e decreto 3.048 de 6 de maio de 1999.

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