Perguntas Frequentes
O PROCESSO DE INSCRIÇÃO DO CNPJ DEMORA EM MÉDIA, 10 A 15 DIAS, DEPOIS DESSE PERÍODO O PROCESSO VAI PARA EMISSÃO DOS ALVARÁS.
AS EMISSÕES DE ALVARÁS E LICENÇAS POSSUEM ETAPAS, E ALGUNS NÃO PODEM SER EMITIDOS ANTES DOS OUTROS, NA SEGUINTE ORDEM:
1º – ALVARÁ BOMBEIROS
2º – ALVARÁ VIGILÂNCIA SANITÁRIA (CASO HOUVER)
3º – FATMA (CASO HOUVER)
4º – ALVARÁ MUNICIPAL
5º – LIBERAÇÃO PELA SECRETARIA DA FAZENDA
6º – OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL (20 DIAS)
7º – CADASTRO EMISSÃO DE NOTA FISCAL MUNICÍPIO OU FAZENDA;
8º – CADASTRO NOS ORGÃOS DE REGISTRO (CRM, OAB, CRA, CREA, CAU E ETC…)
A EMPRESA E O ADMINISTRADOR, IRÃO PRECISAR DE UM CERTIFICADO DIGITAL
DESDE A CRIAÇÃO DO CNPJ, POR MAIS QUE OS PROCESSOS POSTERIORES DEMOREM MAIS QUE 30 DIAS, A SUA EMPRESA JÁ É OBRIGADA A REALIZAR AS DECLARAÇÕES, ENTÃO O BOLETO DOS SERVIÇOS CONTÁBEIS, SERÁ EMITIDO COM BASE NA DATA DA CRIAÇÃO DO CNPJ.
O CADASTRO NOS ORGÃOS DE CLASSE (CRM, CRO, OAB, CRA, CAU, CREA, CRF) SÃO DE RESPONSABILIDADE DO EMPREENDEDOR, CASO O MESMO QUEIRA QUE O ESCRITÓRIO O FAÇA, SERÃO COBRADOS VALORES ADICIONAIS.
QUANDO NASCE UM CNPJ, NASCE UM NOVO SER, PORTANTO, A MOVIMENTAÇÃO BANCÁRIA DA EMPRESA, ASSIM COMO A MÁQUINA DO CARTÃO DE CRÉDITO UTILIZADA PARA RECEBIMENTO DAS RECEITAS DA EMPRESA, NÃO PODEM SER REALIZADAS NA CONTA PESSOA FÍSICA DOS SÓCIOS, E VICE-VERSA.
Organizar toda uma estrutura de trabalho;
Registrar e apresentar a realidade da empresa;
Após todos os registro efetuados, ela torna-se o espelho de como está a situação da empresa para auxiliar o gestor na tomada de decisões.
Por isso o banco solicita a contabilidade os seguintes documentos para comprovação da renda da sua empresa:
Balanço patrimonial (anual);
DR – demonstração de resultado (anual);
Faturamento (mensal);
Balancete (mensal).
O Contador é responsável solidário pelas informações, sejam elas financeiras, bancárias ou fiscais, registradas na contabilidade da sua empresa, portanto, o mesmo deve estar ciente da movimentação.
OS HONORÁRIOS CONTÁBEIS SÃO FORMADOS PELA MOVIMENTAÇÃO DA SUA EMPRESA, AS VARIÁVEIS SÃO: COLABORADORES CONTRATADOS E SÓCIOS COM PROLABORE, FATURAMENTO, NÚMERO DE NOTAS EMITIDAS, RECEBIDAS, BOLETOS PAGOS, DESPESAS E NÚMERO DE CONTAS BANCÁRIAS.
PARA O RECÁLCULO DE GUIAS, TEMOS QUE REFAZER TODO O SERVIÇO JÁ FEITO.
EM CASOS ESPORÁDICOS DE REFAZERMOS AS GUIAS NÃO SERÃO COBRADOS os valores pelos serviços prestados novamente, PORÉM quando for recorrente sim.
Serão considerados casos esporádicos:
(1 X POR ANO, caso de doenças e etc…)
A CRIAÇÃO DA CONTA BANCÁRIA E SOLICITAÇÃO DE MÁQUINA DO CARTÃO DE CRÉDITO, SÃO DE RESPONSABILIDADE DO EMPREENDEDOR.
PARTICIPAÇÕES EM LICITAÇÕES E DOCUMENTOS SÃO DE RESPONSABILIDADE DA EMPRESA
A EMPRESA É RESPONSÁVEL PELA CONTRATAÇÃO DE UM SISTEMA DE EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS.
CASO A EMPRESA NÃO CONTRATE UM SISTEMA, INDICAMOS QUE A MESMA POSSUA UM CONTROLE DO SEU FATURAMENTO E DESPESAS, ISSO PODE SER REALIZADO VIA PLANILHAS NO EXCEL.
O ESCRITÓRIO não tem acesso ao sistema, pois cada um é único, PODEMOS te ajudar a analisar relatório apenas e não com lançamento de dados!
O CONTROLE FINANCEIRO DA EMPRESA É MUITO IMPORTANTE, ELE IRÁ LHE AUXILIAR NA TOMADA DE DECISÕES, FLUXO DE CAIXA, CAPACIDADE DE PAGAMENTO.
O Controle Financeiro e a utilização do sistema são de responsabilidades do cliente, o escritório pode auxiliar somente na análise.
Você deve realizar o levantamento do saldo do estoque (contar o estoque) todo o mês de dezembro e enviar para contabilidade.
A EMPRESA TERÁ QUE ARMAZENAR DURANTE 05 ANOS, TODOS OS XML’S DE NOTAS FISCAIS DE ENTRADAS E DE SAÍDAS.
“ Sempre que tais pessoas emitirem e/ou receberem documento fiscal deverão arquivá-lo pelo prazo de 5 anos contados da emissão (RICMS-SC/01, art. 69)”.
- DINHEIRO;
- PIX;
- CARTÃO;
- BOLETO
Você só consegue cobrar judicialmente o que emitir Nota Fiscal.
Nota Fiscal de Serviço (NFS);
Nota Fiscal de Compra e Venda (Nfe – MODELO A);
Conhecimento de Transporte (CTE)
Cupom Fiscal (CF)
Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFCe)Nota Fiscal conjugada (Serviço e Comércio juntos)
MENSALMENTE, SUA EMPRESA É OBRIGADA A ENTREGAR DIVERSAS DECLARAÇÕES, VOCÊ NÃO PRECISA SE PREOCUPAR, POIS NÓS DA EFICAZ CONTABILIDADE FAREMOS A VOCÊ, PORÉM A RESPONSABILIDADE DE ENVIO DOS DOCUMENTOS É DA EMPRESA
A EMPRESA DEVERÁ TER UM CERTIFICADO DIGITAL, QUE SERVIRÁ PARA TRANSMISSÃO DAS DECLARAÇÕES*
MENSAIS | ANUAIS |
GFIP | DEFIS |
DASN | SPED CONTÁBIL |
SINTEGRA | SPED FISCAL |
DIME | GFIP DÉCIMO TERCEIRO |
DCTF | RAIS |
BALANCETE (NÃO É DECLARAÇÃO É DOCUMENTO) | DIRF |
E-SOCIAL | DMED |
SPED ICMS/IPI/ICMS CONT | DIMOB |
Documentos a serem enviados todos os meses para a contabilidade de forma digital ou por malote, CONFORME preferência do cliente:
Extrato bancário mensal da pessoa jurídica; EXTRATO DO CARTÃO, Se contrair algum empréstimo deve enviar o contrato para a contabilidade; Conta de energia elétrica, água, telefone, aluguel, internet (essas são as básicas) e todas as outras que tiverem nota ou recibo em nome da empresa.
Se sua empresa pagar tudo na conta bancária da empresa, E IDENTIFICAR você não precisa enviar os arquivos físicos e digitais para contabilidade!
Notas de entrada e boletos pagos também devem ser enviadas ao escritório de contabilidade, não precisam ser impressos, pode ser via e-mail.
Se sua empresa pagar tudo na conta bancária da empresa, E IDENTIFICAR você não precisa enviar os arquivos físicos e digitais para contabilidade!
Sobre tudo o que você emitir de nota fiscal será aplicado a alíquota do % do imposto, e o resultado é o valor do mesmo.
VOCÊ NÃO PODE TIRAR/EMITIR MENOS NOTAS FISCAIS (RECEITAS) NO MÊS, DO QUE O VALOR TOTAL DAS SUAS DESPESAS.
A RECEITA TEM TOTAL ACESSO AO QUE É VENDIDO NA MÁQUINA DO CARTÃO DE CRÉDITO, PIX E MARKETPLACE.
TODO DINHEIRO DEPOSITADO NO BANCO, DEVE TER ORIGEM, CASO NÃO TENHA, VOCÊ DEVE TER ESSE VALOR NO CAIXA.
O DINHEIRO DO CAIXA NA CONTABILIDADE É O DINHEIRO DA GAVETA, NÃO EXISTE TER MENOS R$ 100,00 NA GAVETA!
TODA VEZ QUE UMA PESSOA JURÍDICA PRESTAR SERVIÇO PARA OUTRA PESSOA JURÍDICA, DEVEM SER REALIZADAS RETENÇÕES NO MOMENTO DA EMISSÃO DA NOTA FISCAL.
Obs.: Dependendo da tributação.
- DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS
- ALUGUEIS
- CARTÃO DE CRÉDITO
Para distribuir lucros, você precisa ter lucros;
Se distribuir lucros e dever impostos, a multa é de 50% do valor distribuído;
Deve conversar com o LOCADOR para saber se ele declara ou não;
Passar login e senha da operadora do cartão de crédito, para emitirmos o extrato.
CASO SUA EMPRESA NÃO TENHA COLABORADORES:
VOCÊ SERÁ OBRIGADO A TER NO MÍNIMO UM PROLABORE
Apenas o valor líquido do prolabore deve ser transferido em uma transferência com a descrição pagamento de prolabore.
O restante como distribuição de lucros!
CASO SUA EMPRESA TENHA COLABORADORES:
TODA EMPRESA QUE TEM COLABORADOR, DEVE CONTAR COM AUXÍLIO DE UM TÉCNICO EM SEGURANÇA NO TRABALHO (ISSO É LEI), PARA ELABORAR LAUDOS E PREVINIR ACIDENTES DE TRABALHO, INDIFERENTE SE A EMPRESA FOR UM ESCRITÓRIO OU MEI.
COLABORADORES:
DEVE SER CRIADO UMA CONTA SALÁRIO, para pagamento.
CASO VOCÊ PAGUE EM CONTA CORRENTE, DEVE PAGAR AS TARIFAS DE MANUTENÇÃO DE CONTA E RECOLHER A ASSINATURA NO RECIBO DE PAGAMENTO.
VOCÊ DEVE ENVIAR TODO MÊS AO ESCRITÓRIO FOLHA DE PAGAMENTO ASSINADA;
IMPOSTOS DA FOLHA:
comprovante de pagamento de FGTS; INSS; irrf.
Se sua empresa pagar tudo na conta bancária da empresa, E IDENTIFICAR você não precisa enviar os arquivos físicos e digitais para contabilidade!
indicamos que você POSSUa UM SISTEMA DE FOLHA PONTO, FÍSICO!
CASO TENHA MAIS DE 20 COLABORADORES, o mesmo deve ser digital.
QUANDO O COLABORADOR TIVER UM ATESTADO, VOCÊ TEM O PERÍODO DE 24 HORAS PARA ENVIAR AO ESCRITÓRIO, PARA SER ENVIADO AO E-SOCIAL.
CASO ACONTEÇA UM ACIDENTE DE TRABALHO, VOCÊ DEVE COMUNICAR IMEDIATAMENTE AO ESCRITÓRIO, POIS É NECESSÁRIO enviar a CAT.
Deve-se pagar ao colaborador uma parcela adicional a título de décimo terceiro salário.
O décimo terceiro salário deve ser pago em duas parcelas a primeira podendo ser paga de
01 de fevereiro até 30 de novembro e a segunda no máximo até 20 de dezembro.
As férias devem ser gozadas em um período obrigatório mínimo de 15 dias, e os outros não podem ser menores que 05.
O colaborador a cada ano trabalhado, tem direito a 30 dias de gozo de férias.
Essas férias podem ser retiradas no máximo até 01 ano após o vencimento, se não ocasionam férias em dobro.
Você pode comprar (abono) apenas 10 dias de férias. E não pode comprar as férias isoladas, apenas juntamente com um período de férias!
A empresa é quem decide o período de férias.
No caso de férias e décimo terceiro, indica-se que se realize uma provisão mensal, para não ser pego de surpresa na hora de realizar o pagamento
exemplo DE PROVISÃO:
Salário | R$ 2.000,00 |
FÉRIAS | R$ 2.000,00 |
ADICIONAL DE FÉRIAS 33,33% | R$ 666,60 |
DÉCIMO TERCEIRO | R$ 2.000,00 |
PROVISÃO MENSAL = TOTAL/12 | R$ 388,89 |
Sua empresa deve guardar todo mês R$ 388,89.
A GESTANTE não recebe do INSS, recebe da empresa, que posteriormente a isso, recebe reembolso da parte do governo.
Obs. O reembolso pode demorar de 15 dias a 12 meses.